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Inventário extrajudicial e testamentos  (Direito das Sucessões)

O planejamento sucessório pode se dar de inúmeras maneiras, tais como: doação de bens em vida, constituição de empresas ou pela elaboração de um testamento público, que surtirá efeitos somente após a morte do testador. Além disso, em todas as modalidades de planejamento sucessório, é obrigatório, ou no mínimo, recomendável a figura do notário, com o intuito de proporcionar segurança jurídica às relações a ele submetidas, de forma que gere paz social.

Além disso, também é importante ressaltar outro mecanismo incorporado ao Código de Processo Civil, com o intuito de facilitar os processos de sucessões. E este mecanismo é o inventário extrajudicial. Sendo assim, esta modalidade de inventário é o procedimento jurídico utilizado para reunir os bens, direitos e dívidas do falecido, formando o espólio. Assim, a partilha é instrumentalizada para que ocorra a transferência do espólio aos herdeiros. Certamente, a Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e contribuiu para diminuir a burocratização do procedimento de inventário ao permitir a realização da modalidade extrajudicial. Portanto, esta modalidade é feita em cartório pela advocacia extrajudicial, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples, econômica e segura.

Inventário, separação e divórcio consensual extrajudiciais (Direito de Família)

Esta é uma inovação trazida pela lei no 11.441, de 4 de janeiro de 2007. Somente poderão fazer inventário, partilha, separação e divórcio consensuais por escritura pública as pessoas que sejam capazes e que desde que todos estejam em concordância. Assim, inexistindo tal impedimento, o tabelião irá lavrar a escritura pública de acordo com a vontade das partes. Portanto, nestes casos todas as partes interessadas terão que estar, de forma obrigatória, assistidas por um advogado, o qual poderá comparecer como assistente de todas as partes ou de cada um deles.

Usucapião Extrajudicial (Direito Imobiliário)

novo Código de Processo Civil de 2015 trouxe como novidade a regulamentação do procedimento extrajudicial da usucapião imobiliária. Assim, esta modalidade de usucapião afasta a necessidade da intervenção do judiciário para cumprir esse fim. Portanto, o intuito desse mecanismo é tornar mais célere, ágil, simples e econômico a resolução de conflitos. Finalmente, também é importante saber que essas questões são resolvidas por profissionais qualificados por meio da advocacia extrajudicial.

Direito Bancário

Atuação na assessoria consultiva, preventiva e contenciosa em favor de pessoas físicas, empresas e instituições financeiras.
Advogados com larga experiência na atuação no direito bancário, atuando na elaboração, análise e/ou revisão de contratos de natureza bancária/creditícia de qualquer espécie, principalmente os afetos à alienação fiduciária imobiliária e revisionais.

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